O que é uma ação de execução fiscal?

Execução Fiscal é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.

Vamos compreender um pouco mais sobre o assunto.

O que é uma ação de execução fiscal?


A ação de execução fiscal, de forma objetiva é o instrumento por meio do qual o credor — no caso, a Fazenda Pública — tenta receber o que tem direito.

Portanto, a ação de execução se baseia em um título certo, líquido e exigível. No caso da ação de execução fiscal, esse título está diretamente relacionado a uma dívida — tributário ou não — contraída junto à Fazenda.

Na prática, a ação de execução fiscal é um trâmite judicial que culmina em uma sentença em favor do credor, ou não. Se favorável ao credor, à sentença obriga o devedor a fazer o pagamento.

Se não o fizer voluntariamente em até 15 dias após o trânsito em julgado, a ação de execução fiscal permite que sejam bloqueados os bens do devedor.

Partes em uma ação de execução fiscal?


As partes, em uma ação de execução fiscal, são duas: o credor e o devedor tributário.

Localizado no polo passivo da ação, o devedor costuma ser o contribuinte. A Lei de Execução Fiscal (LEF), no entanto, lista uma série de sujeitos contra quem se pode fazer a execução fiscal:

Art. 4.º — A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I — o devedor;

II — o fiador;

III — o espólio;

IV — a massa;

V — o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI — os sucessores a qualquer título.

Por sua vez, o Código Tributário Nacional (CTN) é mais preciso ao estabelecer claramente o papel do contribuinte, enquanto sujeito passivo:

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

As etapas de uma ação de execução fiscal segundo a Lei 6.830/80


Caso a Fazenda Pública não consiga receber os valores do devedor por vias administrativas, após 60 dias da certidão de dívida ativa ser emitida, a Fazenda entra com uma ação de execução fiscal pelo judiciário.

Quando começa a correr o prazo para embargos à execução fiscal?

O prazo para a interposição dos embargos à execução é de 30 (trinta) dias a contar da intimação da penhora, a teor do disposto no art. 16, III, da Lei 6.830/1980

Caso o devedor não pague ou não indique bens a penhorar, a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) define que a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.

Entretanto, há uma ordem:

· dinheiro;

· título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;

· pedras e metais preciosos;

· imóveis;

· navios e aeronaves;

· veículos;

· móveis;

· por último, direitos e ações.

Caso o devedor não concorde com a execução fiscal, pode-se entrar com algumas ações se opondo a execução, como, por exemplo, Embargos são duas situações distintas que possibilitam os Embargos assim como na Anulatória e por fim ainda se pode apresentar uma Exceção de Pré Executividade a (EPE).